A Lei inovadora sancionada pelo prefeito Audifax
Barcelos vai beneficiar simultaneamente a prefeitura da Serra e as empresas.
Segundo o Procurador Geral Vitor Silvares: “o contribuinte que deve multa ao
município poderá firmar um termo de compromisso para converter o valor total ou
parcial em obras, serviços e materiais, a critério da administração, desde que
estes sejam equivalentes ao valor da penalidade atualizada”.
Devedores de multas e impostos como: ISS, IPTU e ITBI,
poderão negociar com a Prefeitura da Serra e realizar serviços, como reforma de
praças, pintura de escolas e realização de exames, por exemplo, como forma de
quitar seus débitos.
A lei 4.671, sancionada pelo prefeito Audifax Barcelos
e publicada na sexta-feira (13), no Diário Oficial dos Municípios do Espírito
Santo, traz dois capítulos sobre o tema.
“A intenção é inovadora, estamos pensando fora da
‘caixa’ e fazendo diferente. É uma forma de o interesse público ser atendido,
liberar o nosso caixa e termos obras. É bom para o município e para o
contribuinte”, pontuou o procurador-geral da Serra, Vitor Silvares.
O capítulo XIV trata da conversão de multas em
serviços, obras e materiais. Segundo Silvares, o contribuinte que deve multa ao
município poderá firmar um termo de compromisso para converter o valor total ou
parcial em obras, serviços e materiais, a critério da administração, desde que
estes sejam equivalentes ao valor da penalidade atualizada.
Para isso, segundo a lei, será preciso fazer pedido
formal ao secretário da pasta à qual está vinculada a multa. Ele vai avaliar a
conveniência e indicará que tipo de serviço, obra ou material servirá para a
conversão. Enquanto durar o processo, o pagamento da multa ficará suspenso.
Se o pedido for aceito, o devedor deverá assinar um
termo de compromisso com metas e obrigações a serem cumpridas. Caso o termo
seja descumprido, a conversão será cancelada e uma multa de até 100% do valor
atualizado da penalidade será aplicada.
Já o capítulo XIX da lei autoriza o Poder Executivo a
negociar compensações e transações com Pessoas Jurídicas que devem impostos e
estão inscritas em dívida ativa no município, desde que isso seja de interesse
da Fazenda Municipal. Até 100% do débito poderá ser compensado com serviços
(que ainda serão definidos em decreto). A parte que não for compensada será
cobrada pelo município.
Segundo o titular da Secretaria da Fazenda, Cláudio
Mello, as propostas são inovadoras. "Se fosse para a prefeitura pagar
pelos serviços, quanto iria ter que dispor? Essa troca pode ser favorável tanto
para o devedor quanto para o Executivo", afirmou.
Para realizar a troca, o contribuinte terá de fazer um
pedido à Secretaria da Fazenda reconhecendo sua dívida. O valor do débito será
corrigido até a data em que for celebrada a transação.
Segundo Silvares, é preciso deixar claro que a troca da
dívida por serviços só será aceita se for vantajosa para o município. “Cada
questão tem um processo administrativo específico. Os secretários, juntos com
suas equipes técnicas, vão avaliar se têm interesse em determinado serviço ou
obra. Será feito um acordo, que chamamos de termo de compromisso na lei,
informando o serviço que será prestado e por quanto tempo”, explicou o
procurador-geral.
Decretos para “listar” os procedimentos a serem
seguidos podem ser criados, mas, segundo Silvares, a lei é autoaplicável e já
está valendo.